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Legislação

Atualmente, duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da ANVISA regulamentam o uso da Cannabis medicinal no Brasil: a RDC 327 e a RDC 335. Enquanto a 327 aborda os parâmetros para criação de uma distribuidora e a venda de produtos para farmácias e afins, a RDC 335 é voltada para o processo de importação de produtos derivados da Cannabis medicinal.

Na RDC 335, a ANVISA estipula as condições de importação, que ocorre mediante a autorização concedida pela agência. Para obter essa autorização é necessário apresentar prescrição médica com a recomendação de uso para tratamento e comprovando que será para o uso do paciente e entrar com um pedido de solicitação na plataforma Gov.br – o Portal de Serviços do Governo Federal. 

A autorização emitida tem validade de 2 anos e permite a recompra do produto autorizado durante esse período, desde que sempre acompanhado por prescrição médica. Também é possível fazer um pedido de renovação da autorização, perto da sua data de expiração. A ANVISA também é responsável por inspecionar a encomenda e os papéis quando da entrada do produto no país.

Nós te auxiliamos em todo esse processo, garantindo que seu pedido esteja cumprindo todos os requisitos da ANVISA e descomplica o processo para que você possa importar seus produtos de forma simples! 

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